placas de energia solar em telhado
Energia Solar

Energia solar e Imposto de Renda: é preciso declarar?

Você já deve ter ouvido falar sobre os benefícios econômicos e ambientais dos sistemas fotovoltaicos  (SFVs). O crescimento da adesão em residências e empresas não para de crescer e, nesse contexto, surge a dúvida: é necessário declarar e pagar o Imposto de Renda sobre essa forma de energia? 

A seguir, vamos explicar tudo o que você precisa saber sobre energia solar e Imposto de Renda. Boa leitura! 

Quem tem energia solar paga algum imposto? 

Em geral, umas das primeiras dúvidas sobre os sistemas fotovoltaicos é se há cobrança de imposto de renda sobre energia solar. A boa notícia é que não há, porque essa energia não é considerada um ganho ou rendimento passível de tributação, mas, sim, uma forma de economia para o consumidor. 

Porém, vale ressaltar que a isenção de imposto de renda está relacionada à geração de energia para consumo próprio, quando é utilizada no imóvel onde o sistema está instalado. Caso haja a venda do excedente para a rede elétrica, é importante consultar um contador ou especialista para verificar a necessidade de registrar essa atividade na declaração do Imposto de Renda. 

Além do Imposto de Renda, existem taxas relacionadas à energia solar. Uma delas é a Tusd (Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição), que é cobrada pelas distribuidoras de energia para utilização de sua infraestrutura. 

No entanto, a Tusd pode variar de acordo com a legislação estadual e é importante consultar sua distribuidora local para obter informações precisas. 

Outro imposto que pode ser cobrado é o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) sobre a energia elétrica consumida. Alguns Estados concedem isenção ou redução para a energia solar, mas é necessário verificar a legislação estadual específica. 

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Há imposto sobre a instalação de sistemas fotovoltaicos? 

Uma dúvida comum está ligada à necessidade de declarar os custos de aquisição e instalação do sistema fotovoltaico. De maneira geral, é obrigatória a declaração de bens com valores superiores a R$ 5 mil para pessoas que se enquadram nas exigências da Receita Federal. 

No entanto, os sistemas fotovoltaicos não são considerados como bens, mas, sim, como benfeitorias no imóvel. Por esse motivo, não é obrigatório incluí-los na declaração do Imposto de Renda. No entanto, é bastante recomendado fazê-lo. 

Isso porque os valores investidos na benfeitoria podem ser incluídos no custo de aquisição total do imóvel. Consequentemente, quando e se o contribuinte decidir vender a propriedade, o lucro imobiliário será menor, reduzindo a quantidade de imposto cobrado sobre o ganho de capital. 

instalação de placas de energia solar
A instalação de painéis solares é considerada como benfeitoria e aumenta o valor de aquisição do imóvel, sendo um benefício ao contribuinte.

Panorama atual e legislação 

A Resolução Normativa 482/2012 da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) estabelece as regras para a microgeração e minigeração de energia, que incluem os sistemas fotovoltaicos. Ela permite que os consumidores gerem sua própria energia a partir de fontes renováveis e realizem a compensação com a distribuidora local quando a geração for superior ao consumo. 

Como declarar energia solar no Imposto de Renda? 

Mesmo que a energia solar para consumo próprio seja isenta de Imposto de Renda, é importante mencionar a existência do sistema fotovoltaico na declaração anual. Isso pode ser feito na seção de “Bens e Direitos”. 

Ao preencher a declaração, procure o código específico para “Sistemas de Geração de Energia Solar Fotovoltaica” na ficha de “Bens e Direitos” e informe o valor investido na aquisição e na instalação do sistema. Lembre-se de manter todos os documentos comprobatórios, como notas fiscais e contratos, em caso de solicitação da Receita Federal. 

Importante mencionar que também é necessário declarar os custos de instalação do SFV em casos de financiamento para ter a energia solar deduzida no Imposto de Renda. 

Como vimos, energia solar e Imposto de Renda são assuntos que podem gerar dúvidas, mas o consumo próprio não está sujeito à cobrança, embora seja necessário declarar a existência do sistema fotovoltaico, informando o valor investido na aquisição e instalação. 

Já que o SFV é uma alternativa sustentável e econômica para a geração de energia elétrica, o seu uso é, na verdade, considerado uma benfeitoria e pode trazer benefícios econômicos ao contribuinte. Em todo o caso, é fundamental estar bem-informado sobre as questões tributárias e legais para aproveitar todos os benefícios de forma tranquila e correta. Consulte um contador de confiança para obter orientações específicas de acordo com sua situação. 

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