Provedores reagem à liberação de distribuidoras de energia para cortar cabos de telecom

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Data de publicação: 11/01/2018

 

Uma decisão da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), editada dia 12 dezembro de 2017, preocupou os provedores regionais de acesso à internet. A Resolução Normativa ANEEL nº 797 deu permissão às concessionárias de energia para retirar de seus postes cabos de telecom considerados irregulares.

A medida, alegam representantes dos ISPs, poderá afetar clientes dos serviços, uma vez que, na operação de desligamento, há grande risco de cabos instalados regularmente serem removidos por equívoco, pois as distribuidoras de energia não têm conhecimento técnico suficiente para fazer a retirada dos fios sem risco para os cabos instalados regularmente. Magnum Foletto, presidente recém-eleito da Associação dos Provedores de Internet do Sul (Internetsul), considera absurda a retirada de cabos sem autorização da Anatel: “Não se pode atribuir aos clientes de boa fé o ônus de serem atendidos por maus fornecedores. É preciso haver um processo de notificação da agência reguladora correta, no caso, a Anatel, além de aviso ao fornecedor e prazo para a regulamentação”.

A decisão da Aneel atinge não apenas ligações consideradas clandestinas (aquelas que não têm contrato com a distribuidora), mas também aquelas em que operadora têm contrato de compartilhamento do poste, mas não registrou a instalação no projeto técnico aprovado pela distribuidora.

Vem de longa data o embate entre os setores de energia e telecom com relação à ocupação de postes de energia por redes de telefonia, que não foram projetadas para receber tais instalações. Por falta de regulamentação, ocupações desordenadas têm aumentado, nos últimos anos, oferecendo risco aos serviços e até mesmo riscos à segurança física da população.

Diante desse problema, a Aneel informou, por meio de sua assessoria de imprensa, que as “as distribuidoras, por serem as responsáveis pelos ativos e pela prestação do serviço, precisam de meios para buscar a regularização da ocupação; e que a REN 797/2017 veio ao encontro do objetivo de fornecer mais meios para as distribuidoras buscarem a regularização”. A agência também garantiu que “não efetua a retirada de cabos e que a regulamentação somente autoriza a distribuidora a realizar a retirada de cabos em duas situações: (i) no caso de ocupação clandestina; e (ii) no caso de cabos sem identificação e que nenhum dos ocupantes que possuem contrato de compartilhamento com a distribuidora se apresenta como responsável após notificação. Nas situações emergenciais que envolvam risco de acidente, a distribuidora também pode proceder a retirada. Nos demais casos, é necessário solicitar autorização à Comissão de Resolução de Conflitos, na qual a ANEEL e a Anatel decidem conjuntamente”.

Em relação à preocupação com a retirada equivocada de cabos, a Aneel informou que “a Norma obriga a todos os prestadores de serviços de telecom ocupantes de infraestruturas do setor elétrico manter seus cabos e demais equipamentos identificados e em conformidade com as normas técnicas aplicáveis (vide, por exemplo, Resolução Conjunta ANEEL/Anatel/ANP no 004/2014), onde se inclui o plano de ocupação de cada distribuidora para a sua infraestrutura passível de compartilhamento. Com a correta identificação, o risco de remoção equivocada de um cabo fica mitigado e tende a ser uma exceção. Tal situação só poderia afetar as ocupações clandestinas que são extremamente danosas ao sistema de distribuição (exemplo “gatonet”)”.

Fonte: Ponto ISP